Ecolub

Ecolub

Os óleos usados são classificados como resíduos perigosos, de acordo com a legislação em vigor, pois contêm inúmeros produtos perigosos que induzem graves riscos para a saúde e para o ambiente. Por isso, o óleo lubrificante usado tem um impacto ambiental muito grande:
Apenas um litro de óleo é suficiente para contaminar 1.000.000 litros de água, ou seja, o equivalente a meia piscina olímpica e 5 litros de óleo lubrificante (dos que se utilizam nos automóveis), se for despejado sobre um lago, por exemplo, seria suficiente para cobrir uma superfície de 5.000 m² com um filme oleoso, danificando gravemente o desenvolvimento da vida aquática, além da bioacumulação de metais pesados!
Os óleos lubrificantes usados não se dissolvem na água e não são biodegradáveis. Formam películas impermeáveis que impedem a passagem do oxigénio e destroem a vida, tanto na água como no solo e espalham substâncias tóxicas que podem ser ingeridas pelos seres humanos de forma direta ou indireta. Quando presente no solo grande parte acaba por ser lixiviado pelas águas da chuva e termina num curso de água ou aquífero.
É fundamental garantir a sua recolha e entrega a operadores devidamente licenciados, de modo a garantir o seu tratamento e valorização em condições ambientalmente adequadas.
O Decreto-Lei nº. 152-D/2017, de 11 de Dezembro, estipula que os produtores de óleos usados são responsáveis pela sua correta armazenagem e encaminhamento para o circuito de gestão dos óleos usados, que é assegurado pelos produtores de óleos novos. A gestão do circuito de óleos usados a nível nacional é feita atualmente pelo sistema integrado de gestão de óleos usados da SOGILUB, entidade gestora licenciada. Assim, os produtores de óleos usados, incluindo as oficinas de reparação automóvel, devem entregar esses resíduos a um operador contratualizado pela SOGILUB.
Após a sua recolha nos produtores de óleos usados, os resíduos são sujeitos a um tratamento prévio e, de seguida, encaminhados pela SOGILUB para um destes destinos finais devidamente autorizados:
Regeneração: qualquer operação de reciclagem que permita produzir óleos de base mediante a refinação de óleos usados, designadamente mediante a remoção dos contaminantes, produtos de oxidação e aditivos que os referidos óleos contenham;
Reciclagem: qualquer operação de valorização, incluindo o reprocessamento de materiais orgânicos, através da qual os materiais constituintes dos resíduos são novamente transformados em produtos, materiais ou substâncias para o seu fim original ou para outros fins mas que não inclui a valorização energética nem de reprocessamento em materiais que devam ser utilizados como combustível ou em operações de enchimento.
Ganha o planeta, ganha Portugal e, claro, ganhamos todos nós!
lastimages
pt_PTPortuguese
pt_PTPortuguese